Boa tarde.
Pois é desta vez parece que me calhou a mim, qunto menos se espera la estao os nossos amigos de azul, neste caso a GNR.
É o seguinte, tenho carta a menos de 3 anos, ia fazer dia 24 deste mes 1 ano que tinha carta de condução, fui mandado encostar pela GNR ao qual fui submetido ao teste de alcool o qual a TAS foi de 2.25 g/ls. (crime)
Ao qual pergunto, poderei tirar novamente a carta ?
O que irá acontecer em tribunal ?
Nas folhas que tenho fiquei submetido ao termo de identidade e residencia, irei amanha dia 15/Outubro a tribunal, está tambem em uma das folhas que tenho pena de prisao até 1 ano ou pena de multa até 120 dias - Artº. 292º do C.P. - e, acessoriamente proibição de conduzir veiculos a motor por perído fixado entre tres meses a tres anos (3 a 36 meses) Artº ....
Se souberem dar umas luzes agradeço.
Obrigado