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Autor Tópico: Carta de Condução - Sistema de Pontos  (Lida 4733 vezes)

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Offline André Mira

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Carta de Condução - Sistema de Pontos
« em: 21 de Maio, 2015, 20:44:07 »
Citação de: Economia Finanças.com
O sistema de pontos na carta de condução entra em vigor já a partir de 1 de junho de 2016. Tínhamos referido este novo sistema pela primeira vez na peça “Portal das Contraordenações Rodoviárias promete vir a ser visita regular para os condutores” e agora foi aprovado em conselho de ministros alterando assim o código da estrada.

Como funciona o sistema de pontos na carta de condução?

Cada condutor recebe 12 pontos que, contudo, poderão vir a ser desde já reduzidos caso tenha algum processo a decorrer.

Como funcionam as penalizações?

Um condutor perde:

2 pontos por contra-ordenação grave;
3 pontos por contra-ordenação muito grave.
Se as contra-ordenações acumularem com consumo de álcool acima do máximo legal a penalização são agravadas:

3 ponto por contra-ordenação grave;
5 pontos por contra-ordenação muito grave.


E quais são as penalizações e quando surgem?

Acumulando às respetivas multas, quem perder 8 pontos terá de obrigatoriamente frequentar uma ação de formação (a expensas próprias). Se acumular 10 pontos perdidos só recupera a possibilidade de conduzir após repetir com sucesso o exame de código.

Se se recusar a frequentar a ação de formação e/ou o exame de código perde todos os pontos e a carta de condução. Do mesmo modo se esgotar os pontos por acumular contra-ordenações perde a carta de condução.

Há alguma bonificação?

Sim, por cada 3 anos sem contra-ordenações são atribuídos 3 pontos ao condutor, com um máximo acumulado permitido de 15.

 
Ora bem nova lei prestes a entrar em acção. Pros e Contras? Quais as opiniões?