"Palas (pára-lamas)
A dispensa da obrigatoriedade dos veículos ligeiros matriculados em Portugal
possuírem pára-lamas, só se tornou efectiva:
- Para as novas homologações, em 1 de Outubro de 1992
- Para a generalidade das homologações em 1 de Janeiro de 1993
- na sequência da Directiva n.º 78/549/CEE, que foi transposta pela Portaria 906/92 de 21 de Setembro"
Retirado do site da DGV
Pronto está confirmado, o ppl que tem carros a partir de 93 não tem que se preocupar com as palas, agora é assim pela minha experiencia de ir com os carros a inspecção já aprendi que de sitio para sitio as coisas mudam, por isso ha gajos que gostam de implicar com tudo e mais alguma coisa e outros deixam passar....
PS: um conselho não vão ao IPO do cacém, são do piorzinho que ja apanhei imbirram com tudo e mais alguma coisa..