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Autor Tópico: Pagar a multa na hora - Não significa declarar-se culpado.  (Lida 3530 vezes)

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Offline mluz
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Pagar a multa na hora - Não significa declarar-se culpado.
« em: 10 de Abril, 2009, 22:20:53 »
No passado, quem pagasse a multa na hora ao sr  :cop: assumia a culpa da prevaricação. Não podendo reclamar por justiça à posteriori, mesmo que pudesse apresentar provas da sua inocência. (ex: autuado por não ter visto um sinal proibido, mas depois constatar que estava caído no chão…
 :knuppel2:
Agora, por decisão do Tribunal Constitucional (TC) em 18 de Março de 2009, o facto do condutor pagar a coima de forma voluntária, não lhe retira o direito de à posterior reclamar a sua inocência.  O0

Ao que parece, actualmente (penso que não aplicável a todas as infracções...?  ??? ) quem não pagar na hora, fica com os documentos apreendidos.  :tickedoff:

Nota 1: Não sou jurista, mas penso que esta decisão é também aplicável às ilhas. Embora o Sr. Alberto João por vezes esteja acima da Lei…  :D
Nota 2: Como digo não jurista. Mas em princípio o que TC decide é para entrar imediatamente em vigor. Não sendo necessário revogar ou alterar leis (no imediato) que contrariem a sua decisão.  :)

Para mais interessados aqui está o link com a decisão do Tribunal Constitucional: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20090135.html

Para quem não tiver paciência para ler tudo (eu não tive, livra…) transcrevo a somente a decisão:
"...III – Decisão : Em face do exposto acordam em declarar, com força obrigatória geral, a incons¬titucionalidade, por violação dos artigos 20.º, n.ºs 1 e 5, e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção. ..."